TCE-MS define novos critérios para divulgação de lista de gestores com contas irregulares

| Créditos: Foto: Mary Vasques


O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) estabeleceu novas diretrizes para a elaboração e publicação da lista de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas. O documento, atualizado periodicamente, é um instrumento fundamental para a Justiça Eleitoral na análise de possíveis casos de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com as novas regras, a relação deve conter nomes de gestores que apresentaram irregularidades consideradas insanáveis em processos já julgados em definitivo pela Corte de Contas. A medida visa aumentar a transparência e garantir que o processo de fiscalização dos recursos públicos seja acessível à sociedade e aos órgãos de controle.

Principais pontos da regulamentação:

Critérios de Inclusão: Apenas decisões com trânsito em julgado (onde não cabem mais recursos dentro do Tribunal) e que apontem falhas graves de gestão serão listadas.

Finalidade: A lista serve como subsídio para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que detém a competência legal para declarar se um candidato está ou não apto a disputar eleições.

Atualização: O Tribunal reforçou os prazos internos para que o levantamento esteja consolidado antes dos períodos eleitorais, permitindo uma fiscalização mais ágil.

A iniciativa faz parte de um esforço institucional para modernizar o acompanhamento da conduta de prefeitos, secretários e demais ordenadores de despesas, assegurando que o histórico de gestão seja um fator de consulta pública e rigor jurídico.

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