TCE-MS contrata instituto ligado a André Mendonça por R$ 28,6 mil sem licitação

| Créditos: Foto: Marcelo Victor.


O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) contratou, por inexigibilidade de licitação, o Instituto Iter, fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para oferecer um MBA em Gestão Avançada em Contratações Públicas a um servidor do órgão.

O contrato tem valor de R$ 28.620 e prevê a realização do curso ao longo de 12 meses. A vaga é destinada a um servidor comissionado lotado no Gabinete da Presidência do TCE-MS, atualmente comandado pelo conselheiro Flávio Kayatt.

A contratação foi fundamentada em estudo técnico que aponta características específicas da metodologia e do corpo docente do Instituto Iter como justificativa para a contratação direta, sem a realização de uma disputa entre empresas.

André Mendonça deixou a sociedade do Instituto Iter em setembro de 2026, em meio a questionamentos relacionados a contratos firmados pela instituição com órgãos públicos.

O processo de contratação também registra que outros Tribunais de Contas, como os de Piauí, Minas Gerais e Goiás, já contrataram o mesmo MBA por meio de inexigibilidade.

O valor contratado pelo TCE-MS é superior ao de cursos semelhantes identificados no levantamento do próprio processo. A PUC Minas, por exemplo, oferece MBA na área por valores que variam conforme a modalidade e podem chegar a cerca de R$ 13,2 mil nas opções com aulas ao vivo.

Além do valor do curso, a formação prevê encontros presenciais em São Paulo (SP) ao término dos módulos. Dessa forma, a participação do servidor poderá gerar despesas adicionais com passagens, hospedagem e diárias.

O processo menciona esses possíveis custos, mas não apresenta uma estimativa do impacto total das viagens no orçamento público.

Desde a criação do Instituto Iter, a instituição também passou a atuar na capacitação de agentes públicos e celebrou contratos com diferentes órgãos públicos. A contratação pelo TCE-MS ocorre após a saída de André Mendonça do quadro societário.

Compartilhe: