Justiça do Trabalho fixa cota mínima de 60% no atendimento bancário durante paralisação nacional

| Créditos: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


A Justiça do Trabalho concedeu medida liminar que determina a permanência de pelo menos 60% das equipes em atividade nas agências bancárias públicas de todo o país ao longo da greve da categoria. A cota mínima deve ser respeitada individualmente por cada unidade de atendimento, com atuação presencial ou remota dos funcionários.

A deliberação fixa penalidade financeira diária no valor de R$ 100 mil às entidades sindicais representativas em caso de inobservância do percentual estipulado. O pedido formulado pela instituição bancária solicitava originalmente a manutenção de 80% do contingente de trabalhadores.

Impasse nas negociações

A paralisação teve início após o descontentamento da categoria com a proposta de reestruturação do plano de assistência à saúde corporativo. A alteração em discussão prevê um reajuste de 60% na taxa de coparticipação paga pelos empregados em consultas e procedimentos médicos, além do encerramento de negociações para a renovação do acordo coletivo.

Em contrapartida, a gestão da instituição financeira sustenta que os reajustes no plano de saúde são indispensáveis para garantir o equilíbrio orçamentário do benefício, além de ressaltar que os salários do período de greve sofrerão desconto. As representações dos trabalhadores alegam que a medida encarece excessivamente o acesso aos serviços médicos essenciais.

Com o impasse mantido, o mérito da ação coletiva e as reivindicações da categoria aguardam julgamento definitivo do tribunal.

Compartilhe: