Supremo Tribunal Federal julga lei do ‘Escola Sem Partido’ em município do Paraná

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (19) ação que questiona a criação do programa “Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. A lei local instituiu um sistema de ensino baseado na “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.

A ação foi apresentada, em 2019, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. As entidades sustentam que o município invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

O julgamento teve início com o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que se posicionou pela inconstitucionalidade da norma municipal e votou pela sua derrubada.

Os autores também argumentam que a lei viola a liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição, ao impor diretrizes que poderiam configurar restrição ao pensamento e à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Durante a tramitação do processo, o relator determinou a exclusão da Associação Nacional de Juristas do polo ativo da ação, admitindo a entidade como “amigo da Corte”.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo alegou inépcia da petição inicial e questionou a legitimidade das entidades para propor a ação. No mérito, defendeu que a norma é formal e materialmente constitucional. A Câmara Municipal não prestou informações ao Supremo.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido. A Advocacia-Geral da União adotou o mesmo entendimento.

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