STM determina perda de patente de oficial reformado do Exército por contaminação intencional de HIV
- porRedação
- 08 de Agosto / 2026
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Imagem ilustrativa | Créditos: Reprodução/Twitter/exercitooficial
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) deliberou pela perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro. A decisão, tomada por maioria de votos, declarou o militar indigno do oficialato após o acolhimento de uma representação formulada pelo Ministério Público Militar (MPM).
A medida fundamenta-se em uma condenação prévia emitida pela Justiça Estadual do Maranhão, na qual o ex-oficial recebeu pena de quase seis anos de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. Ficou comprovado no processo criminal que, entre 2012 e 2013, o militar ocultou ser portador do vírus HIV — diagnóstico do qual tinha ciência desde 2003 — e manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras, transmitindo-lhes a infecção de forma consciente.
De acordo com a acusação apresentada ao tribunal militar, a conduta do investigado violou os preceitos éticos e o decoro inerentes às Forças Armadas. Foi destacado que o ex-tenente utilizava a própria condição de integrante do Exército para induzir confiança nas vítimas, alegando falsamente que realizava exames de saúde periódicos pela corporação.
A cassação do posto e da patente foi aplicada com base nos dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares. Após o encerramento de todos os recursos no âmbito da Justiça Militar, a decisão será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências cabíveis relativas aos direitos políticos.
Argumentação da Defesa e Divergência
A deliberação no STM não foi unânime. Dois ministros votaram contra a perda do oficialato, acolhendo em parte a tese da defesa. Os advogados do militar sustentaram que a punição administrativa seria desproporcional, argumentando que as infrações penais ocorreram na esfera privada, sem vínculo com as atribuições militares do réu, que já cumpre a pena imposta pela Justiça comum. A defesa alegou ainda que o oficial encontra-se reformado por invalidez e requer assistência médica contínua devido a sequelas neurológicas decorrentes de sua condição de saúde.






