STJ revoga aposentadoria de ex-procurador-geral de Justiça de MS por enriquecimento ilícito
- porRedação
- 22 de Julho / 2026
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| Créditos: Reprodução/Correio do Estado
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cassação da aposentadoria do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros do colegiado, condenou o ex-chefe do Ministério Público Estadual por improbidade administrativa em razão do recebimento e manutenção de recursos incompatíveis com seus rendimentos do cargo.
Além da perda dos proventos da aposentadoria — benefício concedido em 2021 —, o tribunal aplicou a suspensão dos direitos políticos do ex-procurador pelo prazo de quatro anos e determinou o ressarcimento dos valores obtidos de forma irregular. O montante original fixado para devolução é de R$ 249,1 mil, referente a depósitos não justificados efetuados entre maio de 2008 e maio de 2010. Com a atualização monetária e juros acumulados desde 2010, a soma a ser restituída chega a aproximadamente R$ 2,4 milhões.
Detalhes do processo e irregularidades
O acórdão seguiu integralmente o voto da relatora do recurso especial, ministra Regina Helena Costa. Em sua manifestação, a magistrada apontou a presença de movimentações financeiras de grande porte em contas do acusado sem comprovação de origem, a existência de uma caderneta de poupança privada mantida fora das declarações oficiais e a manutenção de quantias em dinheiro em espécie na residência do investigado.
A indicação desses valores mantidos em espécie ao Fisco ocorreu apenas após o início das apurações, permanecendo sem a devida comprovação documental quanto à sua procedência. A relatora ponderou que a omissão de informações à administração tributária por parte do chefe da instituição não pode ser atribuída a mera desorganização financeira, constituindo conduta voltada a ocultar a procedência dos recursos.
Constam ainda do julgamento as seguintes condutas atribuídas ao ex-membro do órgão ministerial:
Interferência em processos: O recebimento de R$ 300 mil para protelar o andamento de procedimentos criminais que apuravam esquemas de fraude em licitações públicas envolvendo o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzzi.
Violação de sigilo funcional: O vazamento de dados sigilosos do Ministério Público para atores políticos, incluindo o então secretário de Estado de Governo, Osmar Jeronymo, e o deputado federal Dagoberto Nogueira (PP).
Desvio de finalidade do cargo: O bloqueio deliberado do envio de recomendações administrativas contra autoridades que visava favorecer, além da imposição de repreensões a servidores públicos no exercício de suas atribuições.
Argumentos da defesa
Em sua sustentação perante a Justiça, a defesa de Miguel Vieira da Silva justificou que a manutenção de capital em espécie tinha como objetivo resguardar o patrimônio contra eventuais riscos do sistema financeiro e evitar a cobrança de taxas bancárias. A tese foi rejeitada de forma unânime pelos ministros da Primeira Turma do STJ, confirmando a condenação nas sanções previstas pela legislação de improbidade administrativa.






