STJ mantém condenação do vereador Rafael Tavares por crime de ódio

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que condenou o vereador de Campo Grande Rafael Tavares (PL) por crime de ódio cometido em 2018. A 2ª Câmara Criminal do TJMS já havia confirmado, em abril de 2025, sentença de 2023 que estabeleceu pena de dois anos de reclusão — a decisão de primeira instância fixara a pena em 2 anos, 4 meses e 15 dias, em regime aberto.

A defesa recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, falta de competência da corte estadual para julgar o caso, uso de prova ilícita e ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O ministro Rogério Schietti Cruz entendeu que não houve esgotamento das possibilidades recursais no TJMS, motivo pelo qual negou o habeas corpus.

Conforme certidão do próprio STJ emitida na segunda-feira (6), a decisão foi registrada como transitada em julgado. A perda de mandato é prevista na Lei Orgânica do Município quando não houver mais possibilidade de recursos, mas a assessoria jurídica do vereador afirmou que pretende recorrer, e o parlamentar declarou não ver risco de perda do cargo.

O processo tem origem em comentário publicado por Tavares em setembro de 2018, nas vésperas do primeiro turno das eleições, ao compartilhar publicação que relatava agressão familiar. Na denúncia da 67ª Promotoria de Justiça, o teor do comentário foi apontado como incitação à discriminação contra gays, negros, indígenas e outras minorias; o vereador disse à Promotoria que o teor seria irônico.

Em setembro de 2023, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande considerou que, ainda que testemunhas tenham percebido tom irônico, não havia elementos suficientes no texto para enquadrá-lo como tal. Segundo o juiz da primeira instância, o acusado assumiu o risco de induzir à discriminação ou preconceito étnico e racial.

A defesa mantém a intenção de recorrer das decisões. O processo segue com desdobramentos sobre efeitos penais e administrativos da condenação.

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