STJ decide que contratos entre cooperativas de crédito e associados ficam fora da recuperação judicial

| Créditos: Foto: Divulgação/TJMS


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados não se submetem à recuperação judicial. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) e confirma que esses acordos são considerados atos cooperativos, não passíveis de serem incluídos no processo de reestruturação financeira.

O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a concessão de crédito entre cooperativa e cooperado está prevista no artigo 79 da Lei 5.764/71, que regulamenta as cooperativas. Segundo ele, tais contratos fazem parte da atividade típica dessas entidades, e não se enquadram como dívidas comuns.

O julgamento envolveu duas empresas em recuperação judicial que tentaram incluir os créditos cobrados por cooperativas no processo. Elas alegaram que as operações tinham características de mercado financeiro, mas o STJ manteve as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou os créditos extraconcursais, ou seja, fora do alcance da recuperação.

As cooperativas de crédito oferecem serviços financeiros semelhantes aos dos bancos, mas seus associados são, ao mesmo tempo, clientes e donos da instituição, compartilhando responsabilidades e resultados.

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