STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotantes em 120 dias

| Créditos: Reprodução


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes devem ter direito ao mesmo período de licença remunerada, independentemente do tipo de vínculo profissional. A medida estabelece 120 dias de afastamento, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nas situações previstas em lei.

A decisão abrange trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. O entendimento também alcança licenças que já estejam em andamento, além dos novos afastamentos.

O período poderá ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação relacionadas ao nascimento, o início da contagem considera a alta da mãe ou do bebê, prevalecendo aquela que ocorrer por último.

O julgamento ocorreu na ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. O processo questionava diferenças existentes nas regras conforme a forma de constituição da maternidade e o regime de trabalho da beneficiária. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não deveria haver distinção entre mães biológicas e adotantes.

Na sessão anterior, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira com os votos de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A possibilidade de mais 60 dias não significa que todas as trabalhadoras terão automaticamente 180 dias de licença. Na iniciativa privada, a extensão está relacionada ao Programa Empresa Cidadã e às condições estabelecidas para sua aplicação.

A decisão do STF ocorre no mesmo período em que o país se prepara para mudanças na licença-paternidade. A Lei nº 15.371, sancionada em março de 2026, prevê aumento gradual do período para os pais, começando com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, neste último caso condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na legislação.

Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça também mantém ações relacionadas à preparação para adoção. O curso “Preparação à Adoção – Nasce uma Família” prevê oito turmas, com 40 vagas cada, e atividades entre outubro e novembro, abordando aspectos jurídicos, desenvolvimento infantil e formação de vínculos familiares.

Fonte de verificação jurídica: o processo ADI 7495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está disponível no portal do STF.

Compartilhe: