STF suspende processos sobre recolhimento do Funrural por empresas
- porRedação
- 07 de Janeiro / 2025
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| Créditos: Reprodução/Canal Rural
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (6) os processos em todo o país que questionam a validade da regra que obriga empresas compradoras de produção rural a recolherem o Funrural. A decisão, que ainda será submetida ao plenário da Corte, vale até que o STF finalize o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que trata da contribuição previdenciária de produtores rurais.
A ADI 4395 discute, entre outros pontos, a constitucionalidade da "sub-rogação", mecanismo que transfere às empresas a responsabilidade pelo pagamento do Funrural. Diante da indefinição sobre o tema e de decisões divergentes em instâncias inferiores, o ministro Gilmar Mendes optou por suspender os processos para evitar insegurança jurídica e garantir economia processual.
A suspensão não se aplica aos casos já encerrados (trânsito em julgado).