STF suspende processos sobre recolhimento do Funrural por empresas

| Créditos: Reprodução/Canal Rural

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (6) os processos em todo o país que questionam a validade da regra que obriga empresas compradoras de produção rural a recolherem o Funrural. A decisão, que ainda será submetida ao plenário da Corte,  vale até que o STF finalize o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que trata da contribuição previdenciária de produtores rurais.

A ADI 4395 discute, entre outros pontos, a constitucionalidade da  "sub-rogação", mecanismo que transfere às empresas a responsabilidade pelo pagamento do Funrural.  Diante da indefinição sobre o tema e de decisões divergentes em instâncias inferiores, o ministro Gilmar Mendes optou por suspender os processos para evitar  insegurança jurídica e garantir economia processual.

A suspensão não se aplica aos casos já encerrados (trânsito em julgado).

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