STF suspende novamente julgamento do recurso de Collor contra condenação

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu novamente o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento tinha sido suspenso em fevereiro pelo ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, ao recomeçar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos. Com a vista, agora o ministro Gilmar tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

O julgamento ocorria de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 14. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.

O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

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