STF Suspende Multa de R$ 1,5 Milhão de Delcídio do Amaral em Decisão da Segunda Turma

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, suspender o pagamento de uma multa de R$ 1,5 milhão que havia sido imposta ao ex-senador Delcídio do Amaral como parte de seu acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

Delcídio do Amaral, que atualmente é candidato à Prefeitura de Corumbá pelo PRD nas próximas eleições, foi o primeiro político a fechar um acordo de colaboração premiada no âmbito da Lava Jato. Em dezembro de 2015, ele foi preso sob a acusação de tentar obstruir as investigações, mas foi liberado em fevereiro de 2016 após firmar o acordo. Em maio do mesmo ano, teve seu mandato cassado pelo Senado. Desde então, ele vinha cumprindo os termos do acordo, incluindo o pagamento de parcelas da multa.

A defesa de Delcídio apresentou um pedido ao STF para suspender a multa, argumentando que, como não houve condenação criminal contra ele, a multa não deveria ser exigida. A maioria dos ministros da Segunda Turma acatou o argumento e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que destacou que, embora os termos do acordo devam ser respeitados, a ausência de uma condenação criminal questiona a exigibilidade da multa. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela manutenção do pagamento da multa, ressaltando que o acordo foi validado judicialmente e que a quitação da multa não depende do resultado das ações penais subsequentes. O ministro André Mendonça também votou pela manutenção da multa.

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