STF retoma julgamento que pode responsabilizar plataformas digitais por publicações

| Créditos: Foto: Rosinei Coutinho/STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento ocorrerá em sessão extraordinária por volta das 10h.

A expectativa é que a Corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por publicações ofensivas, ilegais ou que incitem ódio.

A Corte analisa dois recursos que discutem a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial. O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.

Na última quinta-feira (5), o ministro André Mendonça votou pela impossibilidade de remoção de perfis, contas, páginas pessoais das redes sociais. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.

Para Mendonça, nos casos em que admitida a remoção de conteúdo sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido

Sem Legislar

Na quarta-feira (4), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário não está legislando nem regulando as plataformas digitais.

Segundo Barroso, no Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer que o tema é complexo e não pode dizer que não julga.

“O judiciário não pode dizer que não vai julgar. Precisamos esclarecer os critérios. O tribunal tem o dever de aplicar os mesmos critérios nos mesmos temas”, disse.

O que já foi discutido

Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.

O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.

Barroso também já se manifestou sobre o tema em outras ocasiões. Ele defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.

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