STF Mantém condenação do prefeito de Ivinhema por uso de arma em festa
- porRedação
- 24 de Maio / 2024
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), por um incidente ocorrido em 2015, quando ele foi filmado utilizando uma pistola em uma festa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou o recurso interposto pela defesa do prefeito.
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia mantido a condenação de Juliano Ferro, impondo uma pena inicial de 3 anos e 6 meses, posteriormente reduzida para 3 anos. A pena, que deveria ser cumprida em regime semiaberto, foi convertida para medidas cautelares.
A defesa de Ferro solicitou a suspensão da condenação até o julgamento do habeas corpus no STF, mas o pedido foi negado pelo STJ.
Relembre o Caso
A condenação de Juliano Ferro está relacionada a um episódio de 2015, quando, durante uma festa em uma chácara, ele teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja. A ação foi registrada em vídeo e compartilhada em grupos de WhatsApp, servindo como prova no inquérito policial, apesar de o vídeo completo não constar nos autos, apenas fotos.
A denúncia indicava que Ferro possuía uma pistola .380 desde 2009. Em sua defesa, ele negou ser a pessoa nas imagens, mas sua esposa confirmou que ele possuía a arma para proteger a família, que reside em uma chácara à beira da rodovia. Ela também relatou que ele a ensinou a manusear a arma, que havia sido adquirida em outro estado.
A arma foi descrita como sempre guardada na residência e, segundo a esposa, já havia sido descartada antes da busca policial. Em juízo, ela afirmou não saber se a arma era de fogo ou de chumbinho. No entanto, um amigo presente na festa confirmou à polícia que se tratava de uma pistola de fogo.
Com base nas evidências, o juiz concluiu que não havia dúvidas sobre a posse da arma e a identidade de Ferro nas imagens. Ele foi condenado a um ano e dois meses de detenção pela posse de arma de fogo e a mais dois anos e quatro meses pelo disparo, totalizando 3 anos e 6 meses em regime semiaberto. Devido a maus antecedentes, resultantes de uma condenação anterior não especificada, Ferro não teve direito à substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.






