STF mantém condenação de Bolsonaro e Moraes rejeita novo recurso da defesa

| Créditos: Bruno Peres / Agência Brasil

O pedido, protocolado na segunda-feira (12) por meio de um agravo regimental, buscava levar o caso ao plenário do STF. A defesa argumentava que o Regimento Interno da Corte não estabelece quórum mínimo para o julgamento de recursos contra decisões das turmas e que, ao impedir a análise pelo plenário, haveria violação ao direito ao duplo grau de jurisdição.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo. Após a decisão, seus advogados apresentaram embargos infringentes, recurso que permite a revisão do julgamento quando há voto divergente, usando esse voto como base para pedir absolvição. No caso, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente e pela anulação do processo.

Moraes, porém, rejeitou esse tipo de recurso, afirmando que a jurisprudência do STF, pelo menos desde 2017, exige a existência de pelo menos dois votos divergentes para que os embargos infringentes sejam admitidos. Inconformada, a defesa recorreu novamente, sustentando que essa exigência não consta expressamente no Regimento Interno do Supremo.

Na decisão desta terça, Moraes não analisou o conteúdo dos argumentos. O ministro afirmou que o novo recurso é “absolutamente incabível juridicamente”, por ter sido apresentado após o trânsito em julgado do acórdão condenatório, ou seja, depois de encerradas todas as possibilidades regulares de recurso.

Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em uma sala especial da Polícia Federal, em Brasília. Ele já recebeu autorização em algumas ocasiões para ser levado a um hospital particular, inclusive para realizar uma cirurgia de hérnia inguinal. A defesa também solicitou diversas vezes a conversão da prisão para regime domiciliar, alegando razões de saúde, mas todos os pedidos foram negados por Moraes, que entende que a PF tem condições de prestar a assistência médica necessária.

O ex-presidente foi condenado por cinco crimes: liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Estes dois últimos estão relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

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