STF libera que prefeito assuma ‘terceiro mandato seguido’ em cidade fluminense
- porVeja Abril
- 16 de Junho / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/Revista Veja
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), seja diplomado e assuma como prefeito da cidade de Itaguaí, na Baixada Fluminense. Eleito nas urnas com quase 40% dos votos no ano passado, ele teve seu registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu que o político governaria a cidade em um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado. Para o magistrado da Suprema Corte, contudo, Rubão tem o direito de comandar a cidade enquanto esse processo segue em tramitação.
Presidente da Câmara de Itaguaí em 2020, ele chegou à Prefeitura local naquele ano depois da queda do então prefeito do município, destituído em processo de impeachment conduzido pelo próprio Rubão. Já no comando de Itaguaí, ele se candidatou àquele pleito eleitoral e seguiu na cadeira de alcaide, depois de se sagrar vencedor nas urnas. Já no ano passado, o político voltou a se candidatar e foi reeleito. O resultado, contudo, foi contestado tanto pelo seu adversário quanto pelo Ministério Público Eleitoral, que alega que a volta de Rubão ao comando da cidade caracterizaria um “terceiro mandato”.
Desde então, Rubão vinha acumulando sucessivas derrotas na Justiça, enquanto tentava assumir como prefeito de Itaguaí. Hoje, o processo está no Tribunal Superior Eleitoral, suspenso após pedido de vista. A decisão de Toffoli, que agora permite que ele assuma o comando local, foi concedida em forma de efeito suspensivo, atendendo ao pedido da defesa enquanto os trâmites judiciais seguem em curso.
Para o magistrado do STF, “manter o requerente (Rubão) no cargo para o qual foi eleito” é a “medida que se impõe, sob pena de dano reverso”, enquanto o político filiado ao Podemos “aguarda o desfecho do julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral e os trâmites legais de publicação de acórdão”.
“Ante existência do risco potencial de dano irreparável aos direitos políticos do requerente (Rubão) e à soberania popular (CF, art. 14), bem como forte no poder geral da cautela, defiro a tutela de urgência, para determinar a diplomação e posse do Requerente no cargo de Prefeito do Município de Itaguaí/RJ, cargo para o qual fora eleito nas eleições de 2024”, escreveu Toffoli.
Agora, a defesa de Dr. Rubão aguarda apenas que ele seja notificado oficialmente da decisão, para dar andamento aos trâmites da posse como prefeito. “Era algo que esperávamos, pois o STF já tem vários casos parecidos”, reagiu a VEJA o prefeito.
Desde o início do ano, em meio a esse imbróglio judicial, a cidade tem visto o filme antigo se repetir. Quem governa o município desde janeiro é o presidente da Câmara Municipal, o vereador Haroldo Jesus (PDT), conhecido como Haroldinho. A troca no comando, porém, promete novos atritos nos próximos dias: os relatos são de que tanto os prédios do Legislativo, quanto do Executivo foram fechados para que a notificação judicial da troca não seja recebida.
Uma vez empossado, Rubão também precisará encarar a oposição da Câmara, casa conquistada nos últimos meses por Haroldinho.