STF julga revisão da aposentadoria, quebra de sigilo no caso Marielle e temas sobre trabalho escravo e inelegibilidade

| Créditos: Gil Ferreira/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (10) um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que contesta pontos da decisão contrária à chamada “revisão da vida toda” — tese que permitiria o recálculo de aposentadorias com base em todas as contribuições do segurado.

O julgamento estava previsto para ocorrer no plenário virtual em fevereiro, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. A CNTM argumenta que o STF tratou como obrigatória uma regra temporária de transição e pede que a decisão só tenha efeitos a partir de 21 de março de 2024, data do novo entendimento da Corte. A confederação estima que 102 mil processos foram ajuizados com base na regra anterior.

Outros julgamentos da semana

Na quarta-feira (9), o STF pode retomar o julgamento sobre a quebra de sigilo de dados de usuários que pesquisaram sobre Marielle Franco antes do assassinato da ex-vereadora, em 2018. O Google é contra o compartilhamento das informações com o Ministério Público do Rio de Janeiro. O caso tem repercussão geral e poderá influenciar outras decisões semelhantes.

Também está na pauta a análise da validade de uma lei paulista que prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

Na área penal, os ministros devem avaliar quando deve ser aplicada a pena de perdimento de bens em acordos da Lava Jato firmados com o Ministério Público Federal.

Na quinta-feira, o STF começa a discutir a constitucionalidade de trecho da Lei 14.454/2022, que trata da cobertura de procedimentos não listados pela ANS nos planos de saúde. O julgamento será iniciado com a leitura do relatório e sustentações das partes.

Outro ponto de pauta é o julgamento sobre inelegibilidade: o caso envolve o prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Allan Seixas, que teve o registro de candidatura indeferido por ter ocupado o cargo interinamente em 2016, o que foi considerado como início de um terceiro mandato consecutivo — vedado pela Constituição.

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