STF determina retomada de operações da K-Infra na BR-393 e afeta licitação no MS
- porRedação
- 04 de Julho / 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (3), que a empresa K-Infra retome a operação da BR-393, no Rio de Janeiro. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, beneficia o Consórcio K&G, vencedor da licitação da Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul, cujo processo estava suspenso desde junho.
A suspensão ocorreu após o governo federal anular o contrato da BR-393 com a K-Infra sem cálculo prévio da indenização pelos bens reversíveis, o que retirou do consórcio seu principal comprovante de qualificação técnica. Com isso, a Comissão Especial de Licitação (CEL) interrompeu os prazos do processo para reavaliação.
Na liminar, Gilmar Mendes afirma que a retirada da concessionária pela ANTT ocorreu sem garantir o direito de defesa e sem preservar a continuidade dos serviços. A K-Infra assumiu a rodovia em 2018, após má gestão da operadora anterior, e afirma que a maior parte das irregularidades apontadas é anterior à sua administração.
A K-Infra e a Galápagos Participações compõem o Consórcio K&G, vencedor do leilão da Rota da Celulose, que prevê a concessão de 870 km de rodovias federais e estaduais em Mato Grosso do Sul, com pedágios em oito cidades. O investimento inicial previsto é de R$ 217 milhões.
Com a decisão do STF, a CEL poderá retomar a análise técnica para a formalização do contrato no Estado.