STF determina fornecimento de sensor de glicose para criança de 8 anos em MS
- porRedação
- 12 de Junho / 2026
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão anterior e determinou que a Justiça de Mato Grosso do Sul autorize o fornecimento de um sensor de monitoramento contínuo de glicose para uma criança de 8 anos diagnosticada com diabetes tipo 1.
A medida garante à paciente o acesso à tecnologia utilizada para o acompanhamento dos níveis de glicose em tempo real, considerada importante para o controle da doença e para a prevenção de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia. O equipamento reduz a necessidade de medições frequentes por meio de perfurações nos dedos e permite um monitoramento mais preciso da condição clínica.
O caso havia sido analisado pela Justiça estadual, mas chegou ao STF, que aplicou o entendimento consolidado sobre o direito à saúde e o fornecimento de tratamentos e insumos não disponibilizados regularmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que sejam preenchidos os requisitos legais e médicos.
Na avaliação da Corte, a existência de indicação médica fundamentada, a demonstração da necessidade do dispositivo e a incapacidade financeira da família para custear o tratamento são fatores relevantes para assegurar o acesso ao equipamento. Também foi reafirmado o dever dos entes públicos de garantir o atendimento à saúde da população, conforme previsto na Constituição.
A decisão representa mais um precedente envolvendo o fornecimento judicial de tecnologias voltadas ao tratamento do diabetes tipo 1, especialmente para pacientes pediátricos, reforçando o entendimento de que a proteção à saúde e à vida deve ser considerada na análise de casos individuais.






