STF define para 5 de dezembro julgamento da lei que impacta 37 terras indígenas no MS

STF | Créditos: STF/DIVULGAÇÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a análise da validade da Lei 14.701/2023 – legislação que estabelece a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas – a partir do dia 5 de dezembro. O julgamento, em ambiente virtual, estender-se-á até o dia 15 do mesmo mês.

A decisão do STF é considerada decisiva, uma vez que a lei afeta diretamente 37 áreas indígenas em Mato Grosso do Sul (MS), das quais 18 estão em fase de estudo e 19 possuem processos de demarcação iniciados, mas ainda não concluídos.

Pontos Centrais e Controvérsias

O ponto de maior debate na lei é a exigência de que os povos indígenas comprovem a posse da terra na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Petição pela Inconstitucionalidade: A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) argumenta que o critério de 1988 desconsidera a história de expulsões e conflitos sofridos pelas etnias antes da data, como os povos Kinikinau, Terena, Guarani Kaiowá, Guarani e Guarani Nhandeva, afetados no estado. A instituição contesta a medida por ignorar remoções forçadas e fragilizar o direito originário.

Defesa da Validade: O tema voltou à pauta após partidos como PP, PL e Republicanos solicitarem a validação da norma no Supremo. Representantes do agronegócio defendem a lei por enxergá-la como um caminho para maior segurança jurídica e pela inclusão de diretrizes para o pagamento de indenizações a ocupantes não indígenas, que podem alcançar valores bilionários.

A nova legislação também é criticada por lideranças indígenas e seus representantes por alterar o regime constitucional e abrir margem para a exploração econômica das áreas demarcadas, o que, segundo eles, enfraquece a proteção territorial.

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