STF decide que piso nacional do magistério deve ser pago a professores temporários
- porRedação
- 17 de Abril / 2026
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| Créditos: Gil Ferreira/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional da educação básica deve ser aplicado também aos professores contratados em regime temporário. Por unanimidade, a Corte entendeu que a Constituição Federal não faz distinção entre profissionais efetivos e temporários no que diz respeito ao direito ao valor mínimo de remuneração da categoria.
A decisão foi baseada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de valorização do magistério como pilar do desenvolvimento do país. Com a fixação dessa tese jurídica, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam no Judiciário brasileiro.
Principais pontos da decisão:
Equiparação do Piso: Professores com contratos temporários na rede pública têm direito ao valor atualizado do piso nacional, que em 2026 está fixado em R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais.
Limite de Cessão: Para conter o uso excessivo de contratações temporárias, o STF estabeleceu um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos. A medida visa evitar que a ausência de profissionais de carreira gere uma dependência contínua de contratos precários.
Gestão e Orçamento: Embora estados e municípios aleguem limitações orçamentárias, a Corte reforçou que parte do custeio é garantida pelo Fundeb, cabendo aos entes locais a complementação financeira.
A análise do caso teve origem em um recurso envolvendo o estado de Pernambuco, onde uma docente temporária buscava o recebimento de valores proporcionais ao piso nacional. O julgamento ressaltou que, embora o piso seja obrigatório, outros benefícios específicos da carreira (como anuênios e quinquênios) continuam seguindo as regras de cada estatuto funcional, não sendo automaticamente estendidos aos temporários.






