STF decide que caixa dois pode ser punido como ato de improbidade administrativa
- porRedação
- 07 de Fevereiro / 2026
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| Créditos: Cristiano Mariz/VEJA
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento do plenário, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em suas campanhas poderão ser responsabilizados duplamente: pelo crime eleitoral e por improbidade administrativa, caso haja provas do cometimento de ambos.
A decisão foi tomada em julgamento virtual, iniciado em dezembro do ano passado e finalizado nesta sexta-feira. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que as esferas de responsabilização são independentes. Ele afirmou que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, enquanto a Justiça Eleitoral continuará responsável pelos crimes eleitorais.
O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que seguiu o relator com algumas ressalvas.






