STF confirma constitucionalidade do trabalho intermitente
- porRedação
- 13 de Dezembro / 2024
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| Créditos: Gil Ferreira/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi tomada por maioria de votos (8 a 3) em julgamento no plenário virtual da Corte.
O trabalho intermitente, que permite a contratação por horas ou dias trabalhados, foi questionado por sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentaram que o modelo precariza as relações de trabalho e pode resultar em pagamentos inferiores ao salário mínimo, além de dificultar a organização sindical.
Prevaleceu o entendimento de que o contrato intermitente oferece flexibilidade às empresas e oportunidades aos trabalhadores, especialmente em setores com demandas variáveis. A legislação garante o pagamento proporcional de férias, FGTS e 13º salário, além de determinar que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo/hora ou ao de outros empregados na mesma função.
Votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O relator, Edson Fachin, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (que se manifestou antes da aposentadoria) votaram pela inconstitucionalidade.
Fonte: Agência Brasil