STF comunica ao TRE regra sobre mandato de prefeito ou vereador em eleição suplementar

| Créditos: Foto: Reprodução/Investiga MS


O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre uma decisão que anula os resultados da eleição suplementar realizada no município de Paranhos.

A Segunda Turma do STF, por maioria, acatou um recurso que afasta a inelegibilidade do candidato Heliomar Klabunde (MDB), validando, assim, sua vitória nas urnas em outubro de 2024. Klabunde, que havia obtido 50,98% dos votos válidos, estava impedido de assumir o cargo devido à reprovação de contas. A decisão da Turma seguiu o entendimento de que a inelegibilidade deveria ser afastada, visto que o Tribunal de Contas reconheceu a prescrição da pretensão punitiva referente à multa. O voto vencedor foi proferido pelo Ministro André Mendonça.

Com o posicionamento do STF, Klabunde deve assumir a Prefeitura de Paranhos.

Impacto no Cenário Político Local

A reversão da situação eleitoral gera um efeito direto sobre o ex-presidente da Câmara Municipal, Hélio Acosta (PSDB), que havia vencido a eleição suplementar. Acosta, que renunciou ao cargo de vereador para poder disputar o pleito municipal, perderá o mandato de prefeito e ficará, consequentemente, sem cargo eletivo.

O vice-prefeito, Alfredo Soares, não teve sua situação alterada, pois foi eleito na chapa de Klabunde em 2024 e na chapa de Acosta na suplementar.

Compartilhe: