STF anula parte de lei de MS sobre planos de saúde para recém-nascidos
- porRedação
- 16 de Setembro / 2025
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| Créditos: Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional o principal artigo de uma lei de Mato Grosso do Sul que previa a inclusão automática de bebês em planos de saúde. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que argumentou que a lei estadual, de autoria do deputado Evander Vendramini, interferia em contratos privados e seguros, áreas de competência exclusiva da União. A norma violava a legislação federal, que já permite a inclusão de recém-nascidos sem carência, desde que o pedido seja feito em até 30 dias após o nascimento.
Apesar de anular a inclusão automática, o STF manteve trechos da lei que obrigam as operadoras de planos de saúde a informar aos pais sobre o prazo legal para a inscrição do bebê. A corte entendeu que essa parte da norma está ligada à proteção do consumidor, um tema em que os estados podem legislar. A multa para o não cumprimento da obrigação de informar também foi mantida.
Com a decisão, a lei sul-mato-grossense continua em vigor parcialmente, mantendo a responsabilidade das operadoras em comunicar os pais sobre o procedimento, mas removendo a obrigatoriedade da inclusão automática.






