STF adia julgamento sobre imposto a grandes fortunas e benefícios fiscais para agrotóxicos

Supremo libera que esse tipo de linguagem seja aplicada | Créditos: Antonio Augusto/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão plenária da última quarta-feira (5) sem avançar na análise de dois temas de grande relevância econômica e social, que foram adiados por falta de tempo na pauta. As discussões dos ministros se concentraram em ações relativas a planos de saúde e ao Estatuto da Pessoa Idosa, levando ao adiamento da conclusão de outros processos importantes.

Um dos temas inconclusos é a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos (ADIs 5.553 e 7.755), que incluem a redução de 60% na base de cálculo do ICMS e a alíquota zero de IPI para esses produtos. O julgamento está empatado em 1 a 1. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios, argumentando que a política fiscal deve visar o equilíbrio ambiental. Em divergência parcial, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção das isenções apenas para insumos de menor toxicidade e eficácia comprovada.

O outro ponto que não chegou a ser debatido é a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), proposta pelo PSOL, cobra do Congresso Nacional a definição de regras para a cobrança do tributo, que está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi implementado. Os processos deverão ser incluídos na pauta das próximas sessões da Corte.

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