SES institui incentivo financeiro para ampliar e fortalecer o atendimento a pacientes com Doença Renal Crônica em MS

De acordo com a resolução, o incentivo financeiro está organizado em dois eixos. O Eixo I prevê apoio aos gestores dos contratos com os prestadores de Terapia Renal Substitutiva (TRS) para o custeio das sessões de hemodiálise dos pacientes atendidos pelo SUS. O valor estabelecido é de R$ 45,00 por sessão, limitado a até 14 sessões por paciente ao mês, conforme a tabela de procedimentos do SUS.

Já o Eixo II é voltado à ampliação do acesso à diálise peritoneal nos serviços habilitados em Atenção Especializada em DRC. Nesse caso, o incentivo é de R$ 716,12 por paciente ao mês, destinado à manutenção e ao acompanhamento domiciliar de pacientes em diálise peritoneal automatizada ou contínua, com limite de um procedimento mensal por paciente.

Para a gerente de Atenção à Doença Renal Crônica da SES, Mara Rúbia da Costa Silva, a iniciativa consolida e fortalece uma política já existente no Estado. “O incentivo já faz parte da estratégia de cuidado à pessoa com DRC e, com essa resolução, garantimos sua continuidade em 2026, fortalecendo o custeio da hemodiálise e ampliando o acesso à diálise peritoneal, de forma alinhada à linha de cuidado e às necessidades dos pacientes”, destacou.

Terão direito ao incentivo financeiro complementar os municípios que possuem gestão de prestadores habilitados em Atenção Especializada em DRC com hemodiálise e/ou diálise peritoneal, além de hospitais sob gestão estadual que possuam essas habilitações. Para o recebimento, é necessário cumprir critérios como o envio de informações sobre pacientes em tratamento e em fila de espera, estrutura disponível e a assinatura do Termo de Adesão previsto nos anexos da resolução.

O termo deve ser preenchido, assinado e encaminhado à SES pelo e-mail [email protected]
até o dia 21 de janeiro de 2026.

A normativa tem como objetivo promover uma assistência mais equânime, eficiente e integrada às pessoas com Doença Renal Crônica em Mato Grosso do Sul, em consonância com a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC e as portarias do Ministério da Saúde que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento desse tipo de atendimento no SUS.

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