Senado mantém isenção de impostos para carnes e queijos na reforma tributária

| Créditos: Guia da Cozinha

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, divulgou nesta segunda-feira (9) seu parecer sobre o projeto. A proposta mantém a ampliação da cesta básica incluída pela Câmara dos Deputados, dando isenção de impostos para itens como carnes e queijos (veja lista abaixo). O texto será apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) às 16h e submetido à votação no colegiado na próxima quarta-feira (11).

Inicialmente, o governo tinha proposto uma cesta básica composta por 15 itens, incluindo arroz, feijão, pão e leite. No entanto, os deputados ampliaram a lista para 22 produtos, acrescentando itens como farinhas, aveia, sal e óleo de milho.


Outros produtos também terão redução tributária, com desconto de 60% na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse novo tributo unifica o PIS e a Cofins e será administrado pelo governo federal. Já o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por um comitê gestor.

O parecer também propõe um regime tributário simplificado e opcional para produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões ou para produtores integrados. Eles poderão optar entre o regime regular do IBS e CBS ou isenção total, medida que visa estimular a produção agrícola e simplificar a tributação.


A lista de alimentos da cesta básica, conforme ampliada pelos deputados, inclui:

Carnes bovina, suína e de frango;
Peixes;
Ovos;
Farinhas de trigo, mandioca e milho;
Pão francês;
Massas;
Leite (UHT, em pó e fermentado);
Queijos;
Manteiga;
Frutas;
Verduras;
Legumes;
Arroz;
Feijão;
Trigo;
Café;
Açúcar;
Óleos vegetais;
Margarina.
 

Já os alimentos que terão redução de 60% do CBS são:

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Sal mineralizado;
Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
Crustáceos (exceto lagosta);
Extrato de tomate;
Massas alimentícias recheadas;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.

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