Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital
- porR7
- 08 de Julho / 2026
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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles cometidos com o uso de inteligência artificial e tecnologias como deepfakes. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
O Projeto de Lei 3.066/2025 aumenta as penas para crimes como produção, armazenamento, divulgação e comercialização de conteúdo de violência sexual envolvendo menores. Além disso, inclui diversos desses delitos no rol dos crimes hediondos, tornando mais rigoroso o cumprimento das penas e restringindo benefícios como progressão de regime e indulto.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto foi aprovado em regime de urgência e teve como relator no Senado o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, o aumento dos casos de exploração sexual infantil demonstra que as punições previstas atualmente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não têm sido suficientes para coibir esse tipo de crime.
Além de ampliar as penas, o projeto substitui na legislação a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, por considerar que o termo atual não traduz a gravidade dos crimes.
Penas maiores
A proposta aumenta a punição para quem produz, registra, vende ou divulga conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Também endurece as penas para quem adquire, armazena, solicita ou acessa esse tipo de material de forma deliberada.
Outra mudança é o aumento da pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet para a prática de atos libidinosos.
Nos casos em que a divulgação ocorrer por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais, a punição poderá ser ampliada.
Inteligência artificial
O projeto prevê agravantes para crimes praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes, filtros de imagem, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line e mecanismos utilizados para ocultar a identidade do criminoso.
Também aumenta a pena para quem criar montagens ou conteúdos que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual, mesmo sem que a vítima tenha participado da gravação original.
Além disso, quem utilizar técnicas para mascarar o endereço IP ou dificultar a identificação durante a prática dos crimes poderá ter a pena aumentada de um terço a dois terços.
Crimes hediondos
O texto também classifica como hediondos diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, como a produção, divulgação, comercialização e armazenamento desse tipo de material.
Outra novidade é a autorização para a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos em busca de conteúdos relacionados a esses crimes. Em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima, autoridades poderão solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas.
O projeto ainda assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e determina que o agressor arque integralmente com os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).






