Senado aprova projeto que classifica misoginia como crime de discriminação, equiparando-a ao racismo

| Créditos: Andressa Anholete/Agência Senado SENADO FEDERAL


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica a misoginia como um crime de discriminação. Com a aprovação, o texto insere a aversão ou ódio às mulheres na lista de delitos previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), que atualmente pune o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.

O objetivo da proposta é penalizar de forma mais rigorosa a conduta que manifeste ódio ao gênero feminino, baseada na crença da supremacia masculina. Sem essa tipificação específica, atos misóginos costumam ser enquadrados como injúria ou difamação, que preveem penas mais brandas.

Ao incluir a misoginia na Lei de Crimes Raciais, a punição para esses delitos será de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, a mesma faixa de pena dos demais crimes de discriminação.

A justificativa para a mudança é que o desprezo e a inferiorização das mulheres representam uma ofensa coletiva e estrutural, e não apenas um caso isolado de injúria individual. O projeto segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.

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