Secretário de Educação de Corumbá é condenado por Improbidade Administrativa

Genilson Canavarro de Abreu, Secretário Municipal de Educação de Corumbá. | Créditos: Divulgação/PMC

Na última quarta-feira, dia 15 de fevereiro, o atual Secretário de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Abreu foi considerado prejudicado por contratar professores temporários para o município, mesmo tendo um concurso público em aberto, resultando em 278 contratações temporárias.

A decisão, sujeita ao recurso, estipula uma multa civil correspondente a 12 vezes o salário do secretário, totalizando R$ 297.238,44, de acordo com dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá. Além disso, Abreu está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e deverá pagar 33,33% dos custos processuais pendentes.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 2019, alegando falta de justificativa por parte da Secretaria de Educação de Corumbá para as contratações temporárias em detrimento do concurso público em andamento.

A defesa do município argumentou que as contratações temporárias foram permitidas devido à maioria das vagas existentes estarem na zona rural, onde há turmas multisseriadas não contempladas por concurso, e ao projeto de Educação de Jovens e Adultos, que atende turmas preexistentes temporariamente.

Entretanto, para o Ministério Público, o secretário não explicou uma situação excepcional que justificava o uso das contratações temporárias, nem fornece a previsão legal para tal ato. A acusação alegou ainda que não houve formalização dos contratos temporários com os professores contratados.

A juíza Sá de Figueiredo informou que o município realizava contratações de temporários de profissionais da educação em desconformidade com as leis desde pelo menos 2018, mesmo tendo uma lista de profissionais aprovados em concurso público.

A sentença de primeiro grau pode ser objeto de recurso.

Com informações do MS Diário

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