Regras para transporte de líquidos em voos internacionais voltam a gerar dúvidas entre passageiros
- porRedação
- 01 de Setembro / 2025
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A obrigatoriedade do uso de saquinhos plásticos transparentes para transporte de líquidos em voos internacionais voltou a chamar a atenção de passageiros no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Apesar de estar em vigor desde 2019, a norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) surpreendeu muitos viajantes nos últimos dias, causando filas e atrasos no embarque.
Segundo a regulamentação, frascos de líquidos, géis, cremes, pastas e aerossóis devem ter no máximo 100 ml cada e ser transportados em um único saco plástico transparente, com capacidade de até 1 litro e fechamento adequado. O recipiente deve ser apresentado separadamente na inspeção de embarque. Há exceções para medicamentos com prescrição, alimentação infantil e dietas especiais, na quantidade necessária para a viagem.
A ANAC explica que a exigência segue um padrão internacional definido pela Convenção de Chicago e auditado pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). Os saquinhos não precisam ser necessariamente do tipo “zip lock”, mas devem garantir vedação. A responsabilidade pela aquisição é do passageiro, não havendo obrigação de fornecimento pelos aeroportos.
No caso de voos domésticos, como os operados no Aeroporto Internacional de Campo Grande, não há restrição para líquidos comuns em bagagens de mão. Já aerossóis e atomizadores são permitidos apenas em casos de uso médico ou higiene pessoal, limitados a quatro unidades de até 300 ml cada. Para bagagens despachadas, há limite máximo de 2 litros ou 2 kg por passageiro.






