Regras eleitorais mais rígidas entram em vigor para emissoras de rádio e televisão

| Créditos: Reprodução/Ômega Sistemas


Com o avanço do calendário para o pleito deste ano, veículos de radiodifusão sonora e de sons e imagens passam a cumprir um conjunto mais severo de vedações estabelecido pelas normas eleitorais. O objetivo das diretrizes é garantir a isonomia entre os concorrentes e conter eventuais desequilíbrios na visibilidade dos participantes do processo político.

Entre as principais proibições direcionadas à programação regular e aos noticiários das emissoras, destacam-se:

Pesquisas e consultas públicas: Fica vedada a transmissão de imagens de entrevistas de opinião pública nas quais seja possível identificar o cidadão abordado ou em que haja manipulação de dados.

Isonomia e propaganda antecipada: As redes de rádio e TV não podem conceder tratamento favorecido a postulantes, partidos, coligações ou federações, estendendo-se a proibição à retransmissão de transmissões ao vivo (lives).

Obras e conteúdos opinativos: Torna-se proibida a veiculação de filmes, novelas ou atração diversa que contenha menção favorável ou crítica a pré-candidatos ou legendas partidárias, salvo no âmbito de programas estritamente jornalísticos ou debates regulamentados.

Denominação de atrações: Programas que levem o nome ou façam referência a candidatos oficializados em convenção não podem ser transmitidos, ainda que a atração seja pré-existente na grade da emissora.

A inobservância das restrições sujeita os veículos de comunicação e os beneficiados a sanções que variam de aplicações de multas até o cancelamento do registro da candidatura correspondente.

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