PT recorre e pede que Mendonça abra sigilos de Flávio e Lula para evitar divulgação seletiva
- porR7
- 23 de Outubro / 2026
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| Créditos: Arte/Metrópoles
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta quinta-feira (22) um novo pedido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que o ministro André Mendonça requisite diretamente os dados bancários, fiscais e telefônicos de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência.
A iniciativa questiona o entendimento anterior do ministro de que os dois podem divulgar voluntariamente as informações, sem necessidade de autorização judicial.
No novo requerimento, a campanha defende que o TSE atue como árbitro do acordo firmado entre os candidatos, centralizando a obtenção dos dados e garantindo que as informações sejam divulgadas de forma integral e simultânea. O PT argumenta que a publicação por iniciativa dos próprios candidatos pode abrir espaço para a seleção de documentos e informações por conveniência política.
“Divulgação por ato próprio é divulgação escolhida: ‘O que se quiser divulgar é escolha de cada um’, diz a decisão. É justamente esse o espaço que o acordo quis fechar, porque, nas palavras do próprio candidato adversário, ‘quem não deve, não recorta’. Só a requisição judicial alcança o todo na sua inteireza e evita suspeita de fraude processual”, afirma um trecho da petição.
O presidente nacional do PT, Edinho Silva, também defendeu a intervenção do Judiciário. Segundo ele, a campanha quer garantir que os dados apresentados sejam fidedignos e não passem por filtros dos próprios candidatos.
“Nós queremos que as informações sejam fidedignas, que ninguém filtre informações. Se ficar à disposição dos indivíduos, as pessoas vão filtrar a informação, vão divulgar aquilo que lhes interessa. E nós não estamos aqui brincando de trocar petição”, afirmou.
O que a campanha pede ao TSE
A petição solicita que sejam anexadas ao processo as procurações para a abertura dos sigilos de Lula e de familiares e pessoas ligadas a ele, além de instituições e empresas mencionadas no requerimento.
A campanha também pede que Flávio Bolsonaro seja formalmente intimado a comprovar, até as 23h59 desta quinta-feira, o cumprimento das obrigações previstas no acordo conjunto. A exigência inclui autorizações referentes ao próprio senador, a familiares e a empresas das quais ele é sócio ou administrador, além da Alcazar Holdings, do advogado Willer Tomaz.
Caso as autorizações não sejam apresentadas, o pedido solicita que o eventual descumprimento seja registrado nos autos como uma recusa de Flávio.
Outro ponto é a solicitação para que o próprio TSE requisite os dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia. O requerimento pede que as informações sejam divulgadas integralmente, ao mesmo tempo e em uma plataforma de acesso público, como o DivulgaCand.
PT quer que ministro valide informações
Edinho Silva afirmou que a campanha não considera suficiente a simples troca de documentos entre os candidatos. Para ele, a atuação do tribunal é necessária para dar credibilidade às informações divulgadas.
“Estamos recorrendo à decisão do ministro André Mendonça para que ele cumpra o papel de árbitro, para que ele possa validar essas informações, para que ele possa requisitar, porque ele tem esse poder, as informações”, disse o presidente do PT.
O dirigente argumentou que, sem a atuação do Judiciário, os dados apresentados pelas campanhas poderiam perder credibilidade perante a sociedade. Ele também afirmou que a transparência é importante para que os eleitores possam avaliar os candidatos antes da votação.
“Nós queremos que o ministro André Mendonça não só requisite as informações acordadas com a candidatura do Flávio Bolsonaro, mas também que ele valide, que ele diga que as informações são fidedignas, porque não é a questão de troca de documentos. Nós estamos diante de uma decisão de quem vai governar o país. E o povo brasileiro tem que saber quem é quem”, afirmou.
O que decidiu André Mendonça
Na decisão anterior, Mendonça entendeu que não é necessária autorização judicial para que os próprios titulares divulguem informações protegidas por sigilo bancário, fiscal e telefônico.
O ministro destacou que os dados podem ser acessados diretamente pelos interessados e que cabe a cada candidato decidir o que deseja tornar público.
O magistrado também ressaltou que a divulgação voluntária de informações pessoais não substitui investigações oficiais sobre eventuais irregularidades.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais dados cada candidato deve divulgar, cabendo ao eleitor avaliar a conduta dos concorrentes.






