Proposta de Reforma do Código Civil pode excluir viúvas e viúvos de heranças

| Créditos: Reprodução/Vivian Padilha

Um novo anteprojeto de reforma do Código Civil, submetido ao Senado Federal em abril, traz mudanças significativas na distribuição de herança para viúvos e viúvas. De acordo com essa proposta, os cônjuges não seriam mais considerados herdeiros necessários.

Segundo a redação atual do Artigo 1.845 do Código Civil, estabelecido em 2002, os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges, garantindo-lhes direito a metade dos bens do falecido. Com a sugestão de alteração, o cônjuge seria excluído dessa categoria, mantendo-se, no entanto, na ordem de sucessão hereditária conforme o Artigo 1.829 do Código Civil.

Essa mudança implicaria que os viúvos e viúvas perderiam seus direitos de herança caso o falecido deixasse pais ou filhos vivos, sendo necessário um testamento em seu favor para garantir tal direito, seguindo os trâmites legais.

A proposta tem gerado opiniões divergentes entre especialistas em Direito de Família e das Sucessões. Alguns, como o advogado Manoel Augusto Martins de Almeida, argumentam que essa mudança está alinhada com a realidade atual e possibilitaria um planejamento sucessório mais flexível, prevenindo conflitos em casos de falecimento de um dos cônjuges ou conviventes.

Por outro lado, há quem veja a proposta como prejudicial para o cônjuge que contribuiu para a construção do patrimônio conjugal. O senador Fabiano Contarato, por exemplo, expressou sua discordância, considerando a alteração um retrocesso de direitos.

Essa questão é ainda mais complexa em um contexto onde as relações conjugais são múltiplas e variadas, gerando dilemas sobre quem merece herdar os bens. Neste sentido, a constante reflexão sobre possíveis atualizações no Código Civil se torna crucial, considerando as transformações sociais e tecnológicas, as necessidades da população e a proteção dos indivíduos em questões de sucessão e planejamento patrimonial.

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