Projeto de Lei propõe citação por edital em processos trabalhistas sumaríssimos

O procedimento de citação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é pessoal. No rito sumaríssimo, a citação é para comparecimento em uma única audiência, onde todos os atos são praticados. No entanto, quando o empregador não é localizado, há prejuízo ao andamento do procedimento, sendo responsabilidade do empregado indicar corretamente o endereço do empregador.

Uma reflexão relevante é a possibilidade de conversão do rito sumaríssimo em ordinário, quando demonstrada a impossibilidade de localização do empregador. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital em processos trabalhistas sumaríssimos (até 40 salários mínimos), quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.

A proposta altera o artigo 852-B da CLT, permitindo a citação por edital e a conversão do procedimento sumaríssimo em ordinário. Essa mudança é respaldada por precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando assegurar a concretização do direito de ação de forma célere, sem comprometer o devido processo legal e o contraditório.

Por José Carlos Manhabusco – Advogados Associados

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