Procuradoria Regional Eleitoral se posiciona contra a perda de mandato de vereador

João Rocha | Créditos: Foto Izaías Medeiros/CMCG

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, emitiu parecer contrário à ação de perda de mandato movida pela suplente Lais Ferreira Paulino Borges (PSDB) contra o vereador João Rocha, atualmente filiado ao Partido Progressista (PP).

A ação da suplente baseia-se na troca de partido realizada por Rocha, que deixou o PSDB para ingressar no PP. Com o afastamento de outro vereador, a vaga foi ocupada por Gian Sandim (PSDB), sendo Laís a próxima na lista de suplentes.

Em sua defesa, o vereador João Rocha argumentou que o prazo para a propositura da ação expirou e que Laís não tinha interesse nem legitimidade para questionar a mudança de partido, ocorrida em 1º de abril de 2022. Ele também apresentou uma carta de anuência do PSDB, demonstrando a concordância do partido com sua desfiliação.

O procurador Mantovani destacou que a mudança de partido ocorreu há mais de dois anos e que a posição de Laís na lista de suplentes só se tornou relevante recentemente, com a posse de Giancarlo Josetti Sandim em 29 de maio de 2024. Diante disso, o prazo para o pedido de perda de mandato já teria transcorrido.

Além disso, o procurador considerou a carta de anuência do PSDB, indicando que o partido tinha conhecimento da desfiliação e não tinha interesse em reivindicar a cadeira na Câmara Municipal.

Embora a inércia do PSDB não impeça a ação de outros interessados, o procurador concluiu que, diante da anuência do partido e da ausência de impugnação dentro do prazo legal, não há indícios de infidelidade partidária por parte do vereador.

Diante dos fatos e argumentos apresentados, o procurador manifestou-se pela improcedência do pedido de perda de mandato, seja pela decadência do direito, seja pela ausência de caracterização de infidelidade partidária.

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