Prerrogativas da advocacia, ampla defesa e a arte da sustentação oral

| Créditos: IA /Conteúdo MS


A Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura aos profissionais do direito prerrogativas cruciais para o exercício pleno da defesa, como o livre ingresso em salas de sessão (art. 7º, VI) e o direito de usar da palavra em qualquer juízo ou tribunal (art. 7º, X). Tais disposições encontram eco no princípio constitucional da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante aos litigantes em processos judiciais ou administrativos todos os meios e recursos inerentes à defesa.

No âmbito processual civil, o art. 937 do Código de Processo Civil detalha o procedimento da sustentação oral em sessão de julgamento, concedendo prazo improrrogável de 15 minutos para que recorrente, recorrido e, eventualmente, o Ministério Público apresentem suas razões. Nesse contexto, a figura do memorial emerge como ferramenta estratégica, condensando as questões centrais a serem decididas pelo colegiado, funcionando como um resumo objetivo do recurso ou das contrarrazões. Recomenda-se, quando da interposição dessas peças, a visita cortês ao Relator e aos vogais, buscando estabelecer um diálogo prévio e apresentar o caso.

Ao tomar ciência da pauta de julgamento, o advogado deve diligenciar a entrega dos memoriais nos gabinetes dos magistrados, acompanhados de uma breve exposição do caso. Este procedimento, embora possa parecer desafiador no início da carreira, é fundamental para influenciar a decisão.

Paralelamente à preparação jurídica, a apresentação pessoal do advogado desempenha um papel sutil, mas relevante. A adoção de vestimentas adequadas e formais, mesmo que inicialmente se disponha de poucos itens, transmite profissionalismo e respeito pelo tribunal. Trajes simples e em cores neutras geralmente causam uma boa impressão. A preocupação com a aparência, como cabelos aparados e barba feita (para os homens), complementa essa imagem. Contudo, é crucial que a discrição prevaleça, e o foco principal permaneça no conhecimento e equilíbrio do profissional.

No dia da sessão, a pontualidade é essencial, recomendando-se a chegada com antecedência de 30 minutos a 1 hora. Cumprimentar os seguranças e auxiliares demonstra educação e estabelece um ambiente cordial. Ao dirigir-se à secretaria da sessão, o advogado deve confirmar a ordem de sustentação e sua presença. A escolha de um assento com boa visibilidade para os julgadores e a concentração nos próprios argumentos são atitudes que contribuem para uma sustentação eficaz.

No momento da sustentação oral, ao dirigir-se à tribuna, o nervosismo inicial é natural. Controlar a respiração, manter a calma e olhar para os magistrados com serenidade são atitudes que transmitem confiança. Em caso de dúvida sobre o tempo disponível, é pertinente perguntar. A fala deve ser pausada, com boa dicção e correção gramatical. É importante reconhecer que falhas podem ocorrer nas primeiras experiências, mas a prática leva ao aprimoramento.

Embora este artigo se concentre na sustentação oral presencial, é válido mencionar o crescente espaço das sustentações virtuais. Independentemente da modalidade, o objetivo permanece o mesmo: apresentar de forma clara e concisa os argumentos que sustentam a tese defendida. O sucesso em uma sustentação oral, como ilustra o exemplo de uma sustentação com expressivo número de visualizações online, reflete a importância da preparação e da comunicação eficaz.

Em suma, a atuação do advogado em tribunais envolve a conjugação de prerrogativas legais, o domínio técnico-jurídico e a habilidade de comunicação. A preparação cuidadosa, a apresentação profissional e a serenidade na tribuna são elementos cruciais para o sucesso na arte da sustentação oral.

Por José Carlos Manhabusco

Compartilhe: