Prefeitura de Campo Grande estabelece regras rígidas para caçambas em novo Decreto
- porRedação
- 05 de Junho / 2024
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| Créditos: Reprodução/Primotec
Um novo decreto publicado pela prefeita Adriane Lopes (PP) impõe medidas restritivas para a relocação de caçambas em Campo Grande. A regulamentação visa solucionar o problema recorrente de caçambas ocupando vagas públicas por longos períodos. De acordo com as novas regras, as caçambas agora podem permanecer no local por no máximo 12 dias, sob pena de multas que variam entre R$ 1.318,50 e R$ 5.274,00 para os infratores.
O decreto proíbe a relocação no quadrilátero delimitado pela Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Avenida Ernesto Geisel e Avenida Fernando Corrêa da Costa, assim como em vias de estacionamento rotativo, permitindo-a apenas mediante autorização prévia da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Mesmo com a conformidade às novas regras, a Agetran reserva o direito de ordenar a retirada imediata das caçambas do local de estacionamento, sem gerar direito a indenizações por parte dos transportadores, conforme estipulado no decreto.
As disposições do decreto definem a relocação como a locação consecutiva de uma mesma caçamba metálica ao mesmo gerador, no mesmo endereço de estacionamento, quando o gerador não tenha utilizado completamente a capacidade da caçamba durante a primeira locação dentro de um período de 7 dias úteis.
Além disso, o decreto estabelece que o prazo máximo de permanência da caçamba no caso de relocação será de 5 dias úteis, contados a partir do último dia do prazo da primeira locação, sendo proibida mais de uma relocação subsequente da mesma caçamba.
Para usufruir do direito à relocação, o transportador deve informar sua intenção no sistema Coletas Online com no mínimo 24 horas de antecedência ao término do prazo de 7 dias úteis da primeira locação, mantendo o mesmo equipamento sem movimentação durante esse período.
Ademais, o decreto especifica que o transportador deve fornecer comprovação fotográfica do cumprimento das regras no sistema Coletas Online no momento da solicitação da relocação, e disponibilizar imagens, relatórios e documentos que comprovem o cumprimento das regras quando solicitado pela fiscalização.
A não conformidade com as disposições do decreto resultará na lavratura de autos de infração pelos fiscais de mobilidade urbana, com penalidades que incluem impedimento de novas relocações por 30 dias em caso de reincidência.
O Decreto n. 15.954/2024, publicado nesta quarta-feira (5), regulamenta o § 3º do Artigo 15 da Lei Complementar n. 152, de 30 de dezembro de 2009.