Prefeitura de Campo Grande define valores e regras de parcelamento para taxa de lixo em 2026

CG SOLURB Soluções Ambientais | Créditos: Reprodução/Solurb


A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (30), o decreto que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o próximo ano. O valor será cobrado em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em um único documento fiscal.

Os valores da taxa variam conforme a categoria do imóvel no Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário. Imóveis enquadrados como Baixo Inferior pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano. Já os localizados em regiões classificadas como Alto Superior terão uma taxa de R$ 12,60 por metro quadrado. A definição do valor leva em conta a soma dos valores aliada ao tipo de uso do imóvel — residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos —, determinando o valor final por metro quadrado. Para 2026, os valores foram atualizados com base no IPCA-E.

O decreto também estabelece as regras para o parcelamento do valor total da taxa, que segue uma lógica progressiva conforme o valor devido:

Pagamento à vista: obrigatório para valores totais de até R$ 20,00.

Até 10 parcelas: para valores superiores a R$ 20,00 e que não ultrapassem R$ 200,00.

Até 11 parcelas: quando o valor total da taxa estiver entre R$ 200,01 e R$ 220,00.

Até 12 parcelas: para valores que excedam R$ 220,00.

Ficam isentos da cobrança os contribuintes cuja soma do IPTU com a taxa de lixo seja igual ou inferior a R$ 47,12.

O decreto assegura que os contribuintes que pagarem a taxa terão direito à coleta regular de lixo doméstico e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Os valores individuais a serem pagos só serão conhecidos com a chegada do carnê do IPTU, o que normalmente ocorre no mês de dezembro.

Os contribuintes que desejarem contestar o valor terão prazo até 10 de março de 2026 para apresentar um requerimento fundamentado à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso o pedido seja indeferido, o valor deverá ser quitado com acréscimo de juros de mora.

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