Prefeitura de Campo Grande defende nomeação de professores em resposta ao MP-MS

Concurso Público para professores da Reme | Créditos: CG Notícias

A Prefeitura Municipal de Campo Grande afirmou que a nomeação de 487 professores não infringe a lei eleitoral e continuará com o processo. Em resposta ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), que questionou a legalidade das nomeações, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) reiterou que o processo está em conformidade com a legislação vigente.

O MP-MS havia publicado uma portaria no Diário Oficial na terça-feira (27), argumentando que os candidatos nomeados não se enquadravam nas exceções permitidas durante o período eleitoral. De acordo com a legislação, as nomeações e contratações são restritas durante os três meses anteriores às eleições municipais e até a posse dos eleitos, exceto para cargos em comissão, setores do Judiciário e serviços públicos essenciais.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe a nomeação, contratação, demissão ou alteração de vantagens de servidores públicos no período eleitoral, e estabelece que processos de nomeação devem ser homologados até 6 de julho de 2024. O MP-MS destacou que a exceção se aplica apenas a cargos efetivos, e não a temporários, o que, segundo o Ministério, configuraria uma infração da Lei.

A Prefeitura, no entanto, esclareceu que o edital do concurso foi homologado em 5 de julho de 2024, e que a nomeação dos candidatos está de acordo com o artigo 73, inciso V, alínea "c" da Lei das Eleições, que permite a convocação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do período eleitoral.

A Prefeitura destacou que segue as exigências da Lei das Eleições e da Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir transparência e conformidade na administração pública. A administração municipal reafirmou que a convocação dos servidores está legalmente permitida, independentemente da época do ano.

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