Prefeitura de Campo Grande atualiza regras e valores para uso de espaços esportivos

| Créditos: Reprodução/PMCG

Estão sob administração da FUNESP ginásios, estádios, campos de futebol, quadras, piscinas, pistas de atletismo e complexos esportivos como o Guanandizão, Belmar Fidalgo, Parque Jacques da Luz, CEMTE, Centro Olímpico Vila Nasser, além de parques e praças esportivas. O uso pode ser gratuito ou pago, conforme a natureza do evento, existência de cobrança de ingressos e análise de interesse público.

Para solicitar o uso, o interessado deve protocolar pedido com pelo menos 30 dias de antecedência, informando dados do responsável, estimativa de público, tipo de evento, estrutura prevista e se haverá cobrança. Licenças de outros órgãos (Bombeiros, Vigilância Sanitária, trânsito) continuam sendo responsabilidade do organizador. A reserva só é confirmada após assinatura da Autorização de Uso e pagamento, que pode ser parcelado (25% na reserva e 75% até 72 horas antes do evento). Cancelamentos não geram devolução de valores.

A portaria prevê isenção de tarifas para órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, desde que não haja finalidade comercial, além da possibilidade de valores diferenciados em casos de interesse público.

Principais valores

Guanandizão:

Eventos esportivos nacionais: R$ 2.000 (sem iluminação) e R$ 2.575 (com iluminação).

Eventos regionais/estaduais: de R$ 780 a R$ 895.

Eventos não esportivos (shows): até R$ 18.900 por diária com cobrança de ingressos.

CEMTE: quadra coberta R$ 595; descoberta R$ 300; piscina R$ 1.725 por período.

Parque Jacques da Luz: estádio até R$ 3.901 com iluminação; complexo completo R$ 11.520.

Campos, quadras e piscinas têm valores variáveis, com diárias que podem chegar a R$ 10 mil para uso de unidade completa.

Os organizadores passam a ser responsáveis pela segurança, limpeza, conservação do patrimônio e equipes de apoio. Danos ao patrimônio público deverão ser ressarcidos. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas advertência, multa de até 10%, suspensão para novos eventos por até dois anos ou impedimento de uso dos espaços por até cinco anos.

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