Pré-candidatos de MS que são apresentadores de rádio e TV deverão se afastar de programas a partir de junho
- porRedação
- 27 de Maio / 2024
- Leitura: em 10 segundos

| Créditos: Reprodução/Ômega Sistemas
A partir do dia 20 de junho, os pré-candidatos das Eleições de 2024 em Mato Grosso do Sul que atuam como apresentadores de rádio e televisão deverão se afastar de seus programas. A medida, determinada pela legislação eleitoral, visa garantir a equidade durante o período pré-eleitoral.
De acordo com a legislação vigente, a partir do dia 30 de junho, fica vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos em emissoras de rádio e televisão. O descumprimento dessa norma pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, além da aplicação de multas às emissoras.
Os pré-candidatos ainda poderão fazer aparições na mídia antes do início oficial da campanha eleitoral, mas apenas para entrevistas ou transmissões ao vivo pela internet. Conforme estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a propaganda eleitoral, na qual os candidatos podem pedir votos, terá início somente em 16 de agosto.
O afastamento dos pré-candidatos apresentadores de rádio e TV está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Além disso, o calendário eleitoral estabelece outras datas importantes, como a proibição de certas condutas por parte de agentes públicos a partir de 6 de julho, e a divulgação, pelo TSE, do quantitativo de eleitores por município em 20 de julho. Esse dado permitirá calcular o limite de gastos e o número de contratações de pessoal para atividades de mobilização nas campanhas eleitorais.
A propaganda eleitoral oficial terá início em 16 de agosto, sendo esse também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios onde não haja emissoras de rádio e televisão.