
| Créditos: Foto: Rachid Waqued
A medida, anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi adotada após uma inconsistência no sistema de arrecadação, provocada pelo alto volume de acessos registrados no período da manhã. A instabilidade dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.
Segundo o governo, a prorrogação busca evitar prejuízos à população e garantir que todos tenham acesso ao benefício do desconto. Decreto regulamentando a nova data foi publicado no Diário Oficial do Estado, alterando o prazo originalmente fixado no Decreto nº 16.694, de novembro de 2025. O novo texto estabelece o pagamento à vista até o dia 8, com efeitos retroativos a 5 de janeiro.
De acordo com a Sefaz, o prazo adicional de até 72 horas foi necessário para assegurar a estabilidade, o funcionamento pleno e a segurança dos sistemas informatizados, preservando a integridade das informações e dos procedimentos administrativos.
Parcelamento
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o imposto em até cinco vezes, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista é superior à média nacional, que varia entre 3% e 10%, e faz parte da política estadual de incentivo à adimplência.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e benefícios
O Estado mantém uma ampla política de isenções e benefícios fiscais. Estão isentos do IPVA, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto, enquanto veículos movidos a GNV são totalmente isentos. Há ainda benefícios para frotistas e redução de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.






