Policial civil é sentenciado a serviços comunitários por extorsão a vítima de roubo, crime aconteceu em em 2015
- porRedação
- 16 de Janeiro / 2024
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Delegacia da Polícia Civil em Juti | Créditos: Reprodução
O policial civil Elvis Rogério Gonçalves, réu em um processo por solicitar propina de uma vítima de roubo de veículo em 2015, foi condenado a dois anos de pena, convertidos em prestação de serviços à comunidade.
O episódio teve lugar na delegacia de Juti, onde o policial está alocado. Surpreendentemente, ele ainda ocupa o cargo, conforme informações do Portal da Transparência, com um salário fixo de R$ 9 mil.
A decisão judicial foi emitida em 9 de janeiro deste ano. "Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44 do Código Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública (art. 45, § 1º, CP), a ser indicada na fase de execução, e prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, a ser depositada na subconta vinculada ao Juízo da 1ª Vara local, nos termos da Resolução n. 154 do CNJ e do Provimento n. 86/2013 do TJMS, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado", determinou a juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 2ª Vara de Caarapó.
O crime teve lugar quando um indivíduo teve sua caminhonete S-10 roubada em novembro de 2015. Em 7 de dezembro, ao descobrir que o veículo havia sido recuperado e estava apreendido na delegacia de Juti, a vítima ligou para obter informações sobre como poderia recuperar o veículo.
O policial Elvis atendeu a ligação e, segundo a denúncia do Ministério Público, solicitou R$ 1 mil para liberar o veículo, indicando a conta bancária de sua esposa para o depósito. A vítima somente recuperou o veículo em 11 de dezembro, quando o delegado responsável por Juti tomou conhecimento do ocorrido.
O Ministério Público argumentou pela condenação do policial, alegando que o crime foi comprovado. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição alegando "fragilidade das provas".
Em sua declaração à justiça, o policial afirmou ser inexperiente no cargo e nunca ter realizado a "entrega de um veículo", desconhecendo os procedimentos. Negou veementemente ter solicitado dinheiro, alegando que a vítima apenas arcaria com os custos para transportar o veículo até Dourados para perícia. No entanto, a juíza considerou-o culpado, destacando que "o réu nega a autoria delitiva, mas as provas angariadas são claras no sentido de que cometeu o crime em questão, de modo que sua condenação é medida que se impõe".