Policial civil de MS é condenado e justiça determina ressarcimento de R$ 156 mil por desvio de veículo público

| Créditos: Divulgação/PCMS


A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um policial civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O caso remonta a maio de 2017, quando o réu, então presidente de uma ONG (Instituto Eurípedes Barsanulfo), usou um veículo adquirido com verbas de convênio estadual (firmado com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux para uso pessoal. O carro original deveria ser destinado ao atendimento social da entidade.

A venda do veículo sem justificativa legal configurou desvio de finalidade e apropriação indevida de patrimônio público. As cláusulas do convênio previam que, em caso de desvio, os bens deveriam ser revertidos ao Estado ou, não sendo possível, haveria a restituição integral dos valores.

Durante as investigações, apurou-se também que o policial civil apresentou documentos falsos à auditoria estadual. Ele alegou que o veículo havia sofrido um acidente grave, com custos de reparo superiores a R$ 48 mil, mas perícias comprovaram que o acidente foi de pequena monta e os reparos, pagos pela seguradora, somaram pouco mais de R$ 9 mil.

Com a irregularidade comprovada, a Justiça fixou a condenação em um valor total de R$ 156 mil. As sanções impostas incluem:

Ressarcimento integral do dano e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (totalizando R$ 104 mil).

Pagamento de multa civil no valor de R$ 52 mil.

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

Todos os valores, corrigidos, serão revertidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

Compartilhe: