Policial civil de MS é condenado e justiça determina ressarcimento de R$ 156 mil por desvio de veículo público
- porRedação
- 08 de Outubro / 2025
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| Créditos: Divulgação/PCMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um policial civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O caso remonta a maio de 2017, quando o réu, então presidente de uma ONG (Instituto Eurípedes Barsanulfo), usou um veículo adquirido com verbas de convênio estadual (firmado com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux para uso pessoal. O carro original deveria ser destinado ao atendimento social da entidade.
A venda do veículo sem justificativa legal configurou desvio de finalidade e apropriação indevida de patrimônio público. As cláusulas do convênio previam que, em caso de desvio, os bens deveriam ser revertidos ao Estado ou, não sendo possível, haveria a restituição integral dos valores.
Durante as investigações, apurou-se também que o policial civil apresentou documentos falsos à auditoria estadual. Ele alegou que o veículo havia sofrido um acidente grave, com custos de reparo superiores a R$ 48 mil, mas perícias comprovaram que o acidente foi de pequena monta e os reparos, pagos pela seguradora, somaram pouco mais de R$ 9 mil.
Com a irregularidade comprovada, a Justiça fixou a condenação em um valor total de R$ 156 mil. As sanções impostas incluem:
Ressarcimento integral do dano e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (totalizando R$ 104 mil).
Pagamento de multa civil no valor de R$ 52 mil.
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Todos os valores, corrigidos, serão revertidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.






