Polícia Federal estabelece novas diretrizes para capacitação em segurança privada
- porRedação
- 17 de Junho / 2026
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| Créditos: DIVULGAÇÃO/PF
A partir do início de agosto, entram em vigor novas determinações da Polícia Federal que alteram os critérios para o funcionamento de cursos voltados ao setor de segurança privada no Brasil. A publicação do novo normativo atualizou os parâmetros de escolaridade mínima e intensificou a supervisão de treinamentos práticos, além de reestruturar a abrangência das qualificações.
Com a nova portaria, o nível de instrução básica exigido para ingressar na atividade foi elevado, passando a requerer o ensino fundamental completo dos candidatos à formação. Essa determinação substitui a diretriz anterior, que estipulava como requisito mínimo a conclusão do antigo primeiro ciclo do ensino fundamental (equivalente ao 5º ano ou à antiga 4ª série).
A regulamentação também promoveu modificações na condução das aulas práticas de armamento e tiro. No modelo de treinamento que utiliza simuladores de suporte, a distribuição de disparos sofreu alteração: o currículo atual prevê a execução de 40 tiros com munição real e 150 em ambiente digitalizado, em contraste com a regra anterior que estabelecia 156 disparos simulados mantendo a mesma quantia de tiros reais.
Além disso, os critérios de monitoramento interno nas instituições credenciadas foram enrijecidos. A fiscalização exigirá a instalação de pelo menos duas câmeras de gravação simultânea posicionadas de forma a capturar de modo nítido tanto a linha de tiro quanto os alvos atingidos. O material audiovisual registrado durante as atividades práticas deverá ficar armazenado e disponível para consulta por um período mínimo de 60 dias.
Outro ponto destacado na atualização normativa é a ampliação do escopo de atuação. Os termos legais vigentes passam a abranger especificamente os conceitos de formação, aperfeiçoamento e atualização continuada, direcionando-se não apenas à atividade tradicional do vigilante, mas incorporando competências destinadas a novas atribuições corporativas e operacionais do mercado de proteção privada. As regras estabelecidas substituem formalmente o texto normativo publicado em 2024 e têm aplicação obrigatória estipulada para o dia 3 de agosto.






