PGR se manifesta favoravelmente à ação da OAB sobre controle de constitucionalidade no Ceará

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (27), à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação questiona dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que vem sendo interpretado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) como impeditivo da atuação da OAB-CE no controle de constitucionalidade de leis municipais. No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, opinou pela procedência integral do pedido.

O dispositivo impugnado é o artigo 127, caput e incisos V, VI e VII, da Constituição cearense. Embora a norma reconheça a legitimidade da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade, a redação faz menção apenas a leis ou atos normativos estaduais. Com base nessa interpretação restritiva, o TJ-CE tem afastado a legitimidade da seccional da OAB para questionar normas municipais.

Na ação, o Conselho Federal da OAB requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo, reconhecendo que a OAB-CE possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade tanto contra leis estaduais quanto municipais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado.

Prerrogativa constitucional

Em seu parecer, a PGR sustenta que a atuação institucional da OAB pressupõe o exercício pleno da fiscalização da constitucionalidade de normas em geral. Segundo Paulo Gonet Branco, essa prerrogativa decorre diretamente da Constituição Federal e é amplamente reconhecida pela jurisprudência do STF. “O exercício do papel da OAB de proteção da integridade do ordenamento jurídico e dos direitos, valores e princípios constitucionais pressupõe o ajuizamento de ações que permitam a análise da compatibilidade constitucional de leis e atos normativos em geral, pelo órgão jurisdicional competente”, afirmou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou que a discussão vai além de um aspecto meramente técnico. “O reconhecimento da legitimidade da seccional cearense para atuar no controle de constitucionalidade de leis municipais não é apenas uma questão técnica, mas um compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a cidadania. A OAB não se furta a esse dever”, declarou.

Na mesma linha, o membro honorário vitalício da OAB Nacional, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou que impedir a atuação da OAB-CE fragiliza o sistema de controle jurídico. “Negar à OAB-CE o direito de questionar leis municipais esvazia o sistema de controle das normas e enfraquece os instrumentos técnicos de fiscalização da legalidade. A legitimidade da OAB não decorre de conveniência local, mas de uma função expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou.

A ADI 7821 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) também já se manifestou pela procedência da ação, reforçando o entendimento favorável à atuação da OAB no controle de constitucionalidade das leis municipais no Ceará.

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