PF diz ter provas de corrupção e pede ação penal contra desembargadores do TJ-MS
- porRedação
- 24 de Abril / 2025
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Em relatório enviado ao STF, a Polícia Federal (PF) acusa sete desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais. Cinco desembargadores da ativa - Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Sergio Fernandes Martins - e dois aposentados - Julio Roberto Siqueira Cardoso e Divoncir Schreiner Maran - são apontados como participantes do esquema.
A PF alega ter provas de corrupção e solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de ação penal contra os magistrados. O relatório também aponta o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e o advogado Felix Jayme da Cunha como suspeitos de participação em organização criminosa, falsificação de escrituras e extorsão.
A investigação, denominada Operação Ultima Ratio, apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no âmbito do Poder Judiciário. A PF afirma que as negociações suspeitas ocorriam através dos filhos dos desembargadores afastados, muitos deles advogados, que utilizariam seus escritórios para ocultar o fluxo de dinheiro.
Em buscas realizadas na residência do desembargador aposentado Julio Cardoso, a PF apreendeu cerca de R$ 3 milhões em espécie. O ministro do STF, Cristiano Zanin, manteve o afastamento de quatro desembargadores da ativa.
As defesas dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Sergio Martins negaram as acusações, alegando que seus clientes nunca se envolveram em atos de corrupção. O TJ-MS afirmou que os investigados têm direito à defesa e que os fatos estão sob investigação, sem juízo de culpa definitivo.
O inquérito foi enviado ao STF a pedido da PGR, devido a ligações com investigações envolvendo o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, citado em investigações do STJ. No entanto, a PF não solicitou o indiciamento do lobista neste relatório específico.