PEC do fim da escala 6x1 entra na fase final de votação no Plenário do Senado
- porRedação
- 13 de Outubro / 2026
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| Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue o regime de trabalho de seis dias de labuta por um de descanso, alcançou a etapa decisiva de análise no Senado Federal. Após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados e ser apreciada favoravelmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria agora é debatida no Plenário, com previsão de apreciação em primeiro turno na quarta-feira (14).
O texto estabelece a diminuição da teto da jornada semanal de 44 para 40 horas, assegurando o mesmo salário e impondo o limite mínimo de dois dias folgados e remunerados a cada semana. A mudança alinha a legislação trabalhista nacional às reformas recentes adotadas em países da América Latina.
Rito de votação e etapas decisivas
Por modificar a Carta Magna, a proposta exige trâmites específicos para a aprovação definitiva:
Debates preliminares: Pelo fluxo regimental tradicional, o tema deve passar por cinco reuniões de debate em plenário antes do primeiro escrutínio.
Quórum necessário: Para avançar em cada um dos dois turnos, a PEC requer a concordância de, no mínimo, 49 dos 81 senadores (o equivalente a três quintos dos integrantes da Casa).
Encaminhamentos pós-votação: Caso o projeto seja ratificado sem alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados, segue para promulgação pelas Mesas do Congresso. Se houver modificações de conteúdo feitas pelos senadores, a matéria retornará para reavaliação da Câmara.
Existe uma articulação interna para adotar um cronograma acelerado na tentativa de concluir toda a deliberação ainda neste mês.
Principais impactos e cronograma de transição
A medida substitui o formato de 44 horas semanais por uma transição em duas etapas:
Primeira fase (60 dias após a promulgação): Adoção obrigatória do padrão 5×2 e redução da carga de trabalho para 42 horas por semana.
Segunda fase (12 meses após a primeira etapa): Redução definitiva do limite para 40 horas semanais.
O texto abre exceção para profissionais com graduação universitária que tenham remunerações acima de R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, as regras da jornada poderão ser combinadas diretamente entre a empresa e o empregado, mantido o requisito mínimo da escala 5×2. Permanecem válidos também os acordos e convenções coletivas para negociações de setores com dinâmicas especiais.






